Contatos repetidos, fora de horário e após pedido de interrupção.
Ameaças
Menção a prisão, processo criminal ou corte indevido de serviços.
Exposição a terceiros
Cobrança feita a familiares, vizinhos, colegas ou em redes sociais.
Constrangimento
Abordagem no trabalho, em público ou com linguagem humilhante.
Valores indevidos
Juros abusivos, encargos ilegais e dívidas já pagas ou prescritas.
Pressão psicológica
Restrição sem notificação prévia ou mantida após a quitação.
Direito ao respeito e à dignidade
Cobranças apenas em horários permitidos
Responsabilização por danos morais e materiais
Informações claras, corretas e verdadeiras
Proibição de ameaças e constrangimentos
Reparação pelos prejuízos sofridos
A lei está do seu lado
Código de Defesa do Consumidor e normas do Banco Central
O artigo 42 do CDC proíbe expor o consumidor a ridículo ou submetê-lo a constrangimento e ameaça. O parágrafo único garante a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente. A jurisprudência reconhece o dano moral quando a cobrança ultrapassa o limite do razoável.
“Cobrança não é licença para humilhar. Direito não se negocia. Respeito não se cobra.”
Reginaldo Martins — Advogado
Resultados
Resultados que buscamos para você
Quando seus direitos são desrespeitados, você não precisa enfrentar isso sozinho. Estamos aqui para buscar a solução que você merece.